Transporte aprova parcelamento de Multas de trânsito
Notícia publicada em: 12/08/2005
Pesquisa atualizada em: 21/01/2008
Situação em 31/03/2008: CCJC: Aguardando Parecer
• 31/1/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno. DCD de 01 02 07 PÁG 263 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
• Última Ação: 7/3/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado, nos termos regimentais, em atendimento ao REQ 98/07. DCD de 08/03/07 PÁG 8670 COL 01
A Comissão de Viação e Transportes aprovou no último dia 3 o Projeto de Lei 4818/05, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir o parcelamento de multas em até seis vezes.
O relator, deputado Jair de Oliveira (PMDB-ES), defendeu a aprovação da proposta. Ele observou que, administrativamente, os Detrans já vêm autorizando o parcelamento das multas de trânsito, mas destacou a importância da proposta pelo fato de "regulamentar tecnicamente e uniformizar o procedimento entre as diferentes repartições de trânsito, ao inseri-lo devidamente no Código de Trânsito Brasileiro".
O projeto tramita em *caráter conclusivo e ainda deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhada ao Senado.
Para acompanhar este PL
http://www2.camara.gov.br/proposicoes/loadFrame.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/prop_lista.asp?fMode=1&btnPesquisar=OK&Ano=2005&Numero=4818&sigla=PL
Reportagem - Oscar Telles
Edição - Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
* O que é caráter conclusivo
Regime de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter e precisará passar pelo crivo do Plenário em duas situações:
- se uma das comissões o rejeitar ou
- se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso assinado por 51 deputados (10% do total) contra esse regime.
Comissão aprova parcelamento, em até dez vezes, de Multas de trânsito
Notícia publicada em: 5/11/2003
Último acompanhamento em: 31/03/2008
Acompanhamento:
Última Ação: 22/12/2006 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCJC, pelo Dep. Osmar Serraglio.
A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 5488/01, do Senado, que permite parcelar em até dez meses o pagamento das multas de trânsito. Pelo projeto, quem atrasar o pagamento de qualquer parcela perderá o direito ao parcelamento.
Segundo o relator, deputado Mário Negromonte (PP-BA), o objetivo é melhorar a arrecadação, e não facilitar a vida do motorista infrator. "Nós queremos que o Estado não seja prejudicado. Quando a multa não é paga, o carro não é emplacado, e o Estado fica sem o dinheiro.
Ao parcelar, o carro não fica apreendido, a sociedade não fica prejudicada, e o Estado recebe os recursos", diz o relator.
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto ainda precisa ser votado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação.
Reportagem - Beto Rosemberg
Edição - Luiz Claudio Pinheiro
Fonte: Agência Câmara - E-mail:agencia@camara.gov.br
Para acompanhar o andamento deste Projeto de Lei, clique em:
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=34881
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MP dá prazo de 60 dias para apreciação de recursos
Notícia Publicada em: 26/10/2003
BRASÍLIA
As multas de trânsito que não tiverem os recursos julgados em 60 dias serão canceladas. Uma Medida Provisória publicada (25/10) no Diário Oficial altera a legislação de trânsito brasileira e beneficia motoristas que recorrem contra multas.
A nova legislação acelera o julgamento de recursos nas juntas administrativas de recursos de infração dos Detrans e prefeituras. Quem recorrer em segunda instância terá direito ao chamado efeito suspensivo, ou seja, o cidadão não precisará efetuar o pagamento da multa para regularizar a documentação do veículo. Se em 60 dias os recursos não estiverem totalmente julgados, a multa perde a validade.
Segundo o Ministério da Justiça, é possível que muitas multas percam a validade com a nova medida provisória. Somente no Rio de Janeiro há 200 mil recursos parados, aguardando julgamento. A diretora do Departamento Nacional de Trânsito, Rosa Maria da Cunha, admite que muitas multas serão suspensas por falta de agilidade nos julgamentos.
- O Ministério da Justiça não pode ficar defendendo a receita das empresas - diz Rosa Maria.
A nova legislação, acredita Rosa, vai criar um equilíbrio entre a capacidade dos Detrans em multar e as condições burocráticas para julgar recursos a tempo. A medida é um complemento à resolução 141, publicada há uma semana, que estabelece novas regras para fiscalização de radares.
(Fonte: Matéria publicada no site JB Online)
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